REL. DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Penal. Processual penal. Lei n. 8.666/93. Prescrição em perspectiva, antecipada Ou virtual. Inexistência de previsão legal. Direito das partes ao Contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Recurso provido. 1. A prescrição em perspectiva ou virtual, fundada em condenação apenas hipotética, que leva em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida em inúmeros julgados, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Em que pese o argumento da tese explicitada na sentença sobre a necessidade de uma Justiça célebre e eficiente, com cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ, tal objetivo não pode ser perseguido com desprezo aos direitos das partes e da sociedade, eis que a tutela dos bens jurídicos envolvidos na persecução penal exige a rigorosa observância da ampla defesa e do contraditório, não se olvidando da possibilidade de absolvição. 3. Enunciado 438 da Súmula do STJ : "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal." 4. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
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