RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 304 C/C 297 DO CP. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARECER PELO DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. O princípio in dubio pro reo tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, impondo a absolvição quando não houver prova segura da prática do crime. 2. O conjunto probatório carreado aos autos mostrou-se insuficiente para demonstrar a autoria e o elemento subjetivo exigido pelo tipo incriminador do delito em comento. 3. Esse entendimento também está assentado no parecer do Ministério Público Federal, o que reforça as razões de decidir. 4. Sentença absolutória mantida por seus próprios fundamentos. 5. Apelação não provida.
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