RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -
Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei 8.137/1990 c/c o art. 71 do cp. Sonegação fiscal. Redução. Omissão de rendimentos. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dosimetria. Adequação. 1. Materialidade e autoria confirmadas quanto à prática do delito descrito no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, c/c o art. 71 do Código Penal. 2. Os réus, contribuinte e contador, nas declarações de ajuste anual do imposto de renda de pessoas física, relativas aos anos-calendário 2000, 2001 e 2002, reduziram o valor do imposto a pagar, mediante declaração de livro-caixa não realizadas. 3. Redução da pena dos acusados em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Apelação dos réus parcialmente providas.
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