RELATOR: DESEMBARGADOR HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA -
Penal. Apelações criminais. Art. 293, v, do código penal. Autoria. Materialidade e elemento subjetivo do tipo comprovados. Quantum da pena base. Observância do art. 59 do cp. Sentença Mantida. Apelações desprovidas. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual foram os acusados condenado em primeiro grau de jurisdição restaram demonstradas nos autos, nos termos do que visualizou o MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença apelada, às fls. 403/410, especificamente às fls. 405/407, não havendo que se falar, no caso, na ausência ou mesmo na insuficiência de provas hábeis a manter a v. sentença condenatória 2. No caso em discussão, verifica-se que a materialidade do delito pelo qual foram os acusados condenados em primeiro grau de jurisdição, restou comprovada nos autos, pelo Laudo Documentoscópico de fls. 275/277. 3. Por sua vez, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal em questão, o dolo, estão consubstanciados na prova produzida nos autos, conforme consta da sentença recorrida. 4. De fato, como bem fundamentou o MM. Juízo Federal a quo as circunstâncias judiciais, arroladas no art. 59, do Código Penal, na sua maioria são favoráveis ao acusado, sendo desfavorável apenas uma das referidas circunstâncias, que foram as consequências do crime, fazendo-se necessário, assim, a manutenção da v. sentença recorrida neste aspecto. 5. Apelações desprovidas. 6. Sentença mantida.
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