APELAÇÃO CRIMINAL 2007.40.00.002551-4/PI

RELATOR: DESEMBARGADOR LEÃO APARECIDO ALVES -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90, ART. 1º, I. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS DELITOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. LEGITIMIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. 1. Ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, no tocante aos crimes de supressão de tributos, em proveito próprio, perpetrados pelos acusados. 2. Emendatio libelli. CPP, Art. 383. Legitimidade. Desnecessidade, nessa hipótese, de observância do procedimento previsto no Art. 384 do CPP, o qual disciplina a mutatio libelli. 3. Materialidade e autoria dos crimes de supressão de tributos, perpetrados pelos acusados, em proveito de terceiros, comprovadas nos autos acima de dúvida razoável. Lei 8.137, de 1990, Art. 1º. 4. Causa de diminuição de pena prevista no Art. 16, parágrafo único da Lei 8.137. Não caracterização, no caso. Hipótese em que a trama criminosa foi desvendada a partir da investigação da Receita, e, não, de colaboração voluntária do acusado. 5. Participação de menor importância. CP, Art. 29, § 1º. Não caracterização, no caso. Hipótese em que cabia ao acusado selecionar as pessoas interessadas em participar da supressão tributária, bem como forjar a documentação necessária à consecução do delito. 6. Fixação da pena-base. Legitimidade, no caso. Atenuante da confissão espontânea reconhecida em favor do acusado Luís Carlos. Consequente redução das penas a ele aplicadas. 7. Extinção da punibilidade quanto a um dos delitos pelos quais os recorrentes foram condenados. Apelação do acusado Leudivan não provida. Apelação do acusado Luís Carlos provida em parte.

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