APELAÇÃO CRIMINAL 2008.32.00.002292-3/AM

REL. DES. MONICA SIFUENTES -

Penal e processual penal. Crime ambiental. Flora. Art. 39 da lei 9.605/98. Desmatar Floresta nativa em área de preservação Permanente. Materialidade e autoria Comprovadas. Dosimetria da pena reduzida. 1. Materialidade e autoria do delito tipificado no art. 39 da Lei 9605/98 comprovadas pelo auto de infração, termo de embargo/interdição, relatório de fiscalização e depoimento da testemunha. 2. Pena reduzida em obediência aos princípios da suficiência e necessidade para atender ao grau de reprovabilidade da conduta do agente. 3. Apelação parcialmente provida. 

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