APELAÇÃO CRIMINAL 2008.38.04.001071-1/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -  

Penal. Processo penal. Lei n. 8.176/91, art.2º. Autoria. Provas. Inexistência. Aplicação do princípio constitucional da presunção De inocência. Recurso improvido. 1. Caso em que não há provas nos autos de que o réu, no dia 28/4/2006, na Fazenda Cascata, localizada na zona rural do Município de São João Batista do Glória/MG usurpou bem público, mediante exploração de matéria-prima (quartzito) pertencente à União, sem autorização legal. 2. Princípio do in dubio pro reo aplicável à espécie. 3. Apelação improvida. 

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