Penal. Processo penal. Roubo. Art. 157 § 2º do cp. Agência da ect. Autoria. Reconhecimento fotográfico. Retrato falado. Reconhecimento pessoal. Inconsistências. Autoria. Duvida. Absolvição. 1. As dúvidas surgidas sobre a real estatura do reconhecido, bem como sobre sua presença na cena do crime, dado o resultado negativo das impressões digitais encontradas na cena do crime, laboram em favor da absolvição. 2. Na definição da autoria no processo penal não se faz ilações. É necessária prova robusta, incontestável, indicando o sujeito ativo da conduta delituosa, de modo que na incerteza de autoria, impõe-se a aplicação do benefício da dúvida, absolvendo o réu. 3. Apelação provida para absolver o réu, nos termos do art. 386, inciso VI do CP P.
Relator : Desembargador Federal Cândido Ribeiro
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