APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000879-30.2015.4.01.3908/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO. PORÇÃO DE FLORESTA NATIVA. ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. ART. 50-A. LEI 9.605/1998. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. O réu foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 50-A da Lei n. 9.605/98, pela prática de desmatamento de floresta nativa na Amazônia Legal, que restou substituída por duas penas restritivas de direito.  2. Este Tribunal Regional Federal já se manifestou no sentido de ser despicienda a perícia judicial, desde que o crime ambiental seja comprovado pelos elementos contidos nos autos, que evidenciam os fatos e os danos causados. 3. Os documentos produzidos pela autarquia ambiental estão revestidos de todos os requisitos de validade, já que expedidos por agente público com atribuição legal, em conformidade com a finalidade prevista em lei e observando a forma prevista prescrita pela legislação. 4. Materialidade e autoria suficientemente fundamentadas na sentença condenatória, mediante valoração da prova produzida na seara administrativa e no contraditório judicial, atenta aos ditames do art.155 do Código de Processo Penal.  5. Dosimetria reformada para reduzir a pena-base de multa e a pena substitutiva de prestação pecuniária, de modo a torná-las proporcionais à pena privativa de liberdade e à situação econômica do réu, sendo respeitados os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime. 06. Apelação a que se dá parcial provimento. 

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