Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária (art. 1º, i, da Lei n. 8.137/90). Inexistência de justa causa. Sentença condenatória anulada. Extinção do processo desde o oferecimento da denúncia. 1. De acordo com o entendimento consolidado pelo Colendo STF - “antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal.“ (ADIn 1571 - Tribunal Pleno - rel. Min. Gilmar Mendes - DJ de 30/04/04). 2. Apelação provida. Anulação do processo, desde o recebimento da denúncia, com base no artigo 395-II do CPP, ficando, por conseqüência, desconstituída a sentença condenatória prolatada contra o apelante.
Rel. Des. Hilton Queiroz