RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -
Penal e processual penal. Contrabando. Artigo 334-a, § 1º, i, do código penal. Cigarros de origem estrangeira sem a documentação legal. Autoria e materialidade delitivas demonstradas. Dosimetria da pena parcialmente reformulada para reduzir a reprimenda imposta na sentença exclusão do valor destinado à reparação dos danos. Inabilitação para dirigir veículo. Art. 92, iii, do cp. Legalidade. Apelação parciamente provida. 1. O transporte de pacotes de cigarros de procedência estrangeira sem a devida documentação legal configura o delito de contrabando, vez que se trata de produto cuja importação e comercialização são proibidas pelo ordenamento jurídico. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, inclusive pela confissão do réu. 2. O entendimento do caráter ilícito constitui elemento inerente à culpabilidade em sentido estrito, a qual integra a estrutura do crime, em sua concepção tripartida. A culpabilidade, ao lado da tipicidade e da ilicitude, constitui requisito do conceito analítico do crime, sem as quais não haveria juízo condenatório. Culpabilidade do réu normal à espécie delitiva. 3. Não se pode considerar na dosimetria da pena, para efeito de elevar a pena-base, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, assim como dados ou fatos que já integram a descrição do tipo, sob pena de estar incorrendo em bis in idem. 4. Os motivos do crime – desejo de obter lucro fácil – são próprios da descrição típica e, portanto, não traduzem reprovabilidade adicional, além daquela já prevista no tipo penal incriminador, de modo a justificar a exasperação da pena-base. As circunstâncias do delito também não se afastam daquelas inerentes ao tipo penal de contrabando, pois ocultar a mercadoria entre a carga do caminhão para facilitar a empreitada criminosa constitui apenas a descrição do modus operandi usado pelo réu. Redução da pena-base. 5. A condenação da parte ao pagamento de reparação de danos, nos termos do art. 387, VI, do CPP, deve se basear em requerimento formal, a fim de possibilitar a apuração do valor realmente devido e, ainda, viabilizar a formação do contraditório no curso do feito. Afastamento da condenação do acusado na reparação de danos. 6. Incide o efeito específico da condenação, previsto no art. 92, inciso III, do CP, quando o contrabando e/ou descaminho é praticado mediante a utilização de veículo no qual foram escondidas as mercadorias clandestinamente introduzidas no território nacional, pois demonstrada a imprescindibilidade da medida e a necessidade de se inibir a prática de tais crimes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. Apelação do réu parcialmente provida para reduzir a pena e afastar a indenização imposta na sentença em conformidade com o art. 387, VI, do Código de Processo Penal. Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito e fixação de regime aberto para a hipótese de execução
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