APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001671-10.2012.4.01.3804/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

Penal. Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Crime de usurpação do patrimônio público. Ausência de autorização legal. Concurso formal. Autoria e materialidade comprovadas. Desprovimento da apelação.  1. Há concurso formal de delitos, e não conflito aparente de normas entre os crimes previstos no art. 2º da Lei 8.176/91 (explorar matéria-prima pertencente à União Federal sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizador) e no art. 55, caput, da Lei 9.605 (lavra clandestina de minério), consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 89878/SP).  2. Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes, é de confirmar-se o decreto condenatório, que fixou a pena de forma razoável, em face da prova (mínimo legal). Inaplicabilidade do princípio do in dubio pro reo, dada a consistência do quadro probatório examinado no julgado.  3. Apelação desprovida. 

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