APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002116-49.2008.4.01.4101/RO

RELATOR: DES. HILTON QUEIROZ -  

Penal. Processual penal. Rádio comunitária. Atividade de Telecomunicação. Lei n. 9.472/97. Art. 183. Autoria e materialidade Comprovadas. Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de Dano ao bem jurídico tutelado. Pena. Quantum. Pertinência. Sentença condenatória mantida. Apelação desprovida. 1. O delito tipificado no art. 183 da Lei n. 9.472/1997 é formal, de perigo abstrato e dispensa, para sua consumação, a demonstração de dano efetivo ao bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, a segurança dos meios de telecomunicação. O crime, pela sua natureza, ocorre com a instalação e utilização do equipamento, sendo, inclusive, desnecessária a realização de perícia in loco para aferir a potência do transmissor. 2. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas nos autos. 3. A aplicação da dosimetria ocorreu em patamar proporcional às circunstâncias do delito em tela, com observância dos parâmetros legais, não tendo a defesa logrado demonstrar haja incorrido em desacerto. Foram obedecidos os princípios da suficiência e necessidade, refletindo o grau de reprovação da conduta do apelante. 4. Apelação desprovida. 

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