RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -
PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33 C/C ART. 40, INCISO I. LEI 11.343/06. MULA. NATUREZA DA DROGA. DOSIMETRIA EM DESACORDO COM OS ARTS. 59 E 68, CP. I – Autoria e materialidade do crime de tráfico internacional de entorpecentes devidamente comprovadas em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista nos arts. 33, caput, c/c art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006. II - Tendo em vista que a dosimetria elaborada não atendeu à risca aos arts. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, não refletindo de forma correta a justa medida de reprovabilidade da conduta da acusada, deve-se proceder à reforma da dosimetria. III - A natureza da droga apreendida pode justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV – Apelo da Defesa parcialmente provido para reformar a dosimetria, nos termos do voto.
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