Penal e processual penal. Crime ambiental. Comercialização de peixe de Tamanho inferior ao permitido por lei. Ter em depósito espécime da fauna Silvestre sem autorização. Art. 29, § 1º, iii, e art. 34, parágrafo único, iii, lei 9.605/1998. Materialidade e autoria comprovadas. I - Crime ambiental suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 29, § 1º, III, e no art. 34, parágrafo único, III. II - Apelação desprovida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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