APELAÇÃO CRIMINAL N. 0004074-58.2012.4.01.3801/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO -  

Penal. Roubo. Consumação. Autoria e Materialidade demonstradas. Arma de fogo Desmuniciada. Potencial lesivo Comprovado. 1. É de rigor a confirmação da condenação nas penas do art. 157, § 2º, I, II e V – CP, em que a sentença, com espeque na prova, analisou com segurança e razoabilidade a materialidade e a autoria do delito. 2. Pacífica é a jurisprudência no sentido de considerar consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva mediante grave ameaça ou violência, ainda que não obtenha a posse tranquila do bem, sendo prescindível que saia da esfera de vigilância da vítima. 3. A existência nos autos da apreensão no carro usado na fuga pelos agentes de dois revólveres calibre 38, marca Taurus, com a demonstração de seu potencial lesivo pela perícia técnica, e que estavam municiadas segundo a prova testemunhal, recomenda a manutenção da causa de aumento de pena, prevista no inciso I do § 2º do art. 157 – CP. 4. Apelação desprovida. 

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