Penal. Processual penal. Uso de documento falso. Carteira da oab. Art. 304 c/c o art. 297, ambos do código penal. Autoria e materialidade comprovadas. Consciência da falsidade do documento. Apelação do mpf parcialmente Provida. 1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas pelo conjunto probatório acostado aos autos. 2. O réu tinha plena consciência da falsidade do documento por ele utilizado. Presença do elemento subjetivo do tipo, em sua conduta, qual seja, o dolo. 3. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida, para condenar o réu nas penas do art. 304 c/c o art. 297, ambos do Código Penal.
Rel. Des. Hilton Queiroz