Apelação Criminal N. 0005358-03.2009.4.01.3803/mg

Penal. Processual penal. Crime ambiental. Restituição de animal silvestre domesticado. Equilíbrio ecológico. Ausência de autorização. 1. O equilíbrio ecológico preconizado no art. 225 da Constituição Federal, notadamente de cunho obrigatório, pode ser interpretado como um direito positivo, obrigação de fazer, e de igual forma, negativo, de abstenção, de não fazer, já que o que impõe à coletividade é o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado no presente e para o futuro. 2. A proteção do meio ambiente em todos os seus aspectos não pode ser limitada ou encarcerada pela interpretação restritiva da lei. Vezes há em que a abstenção do ato atende de forma mais eficaz ao ditame constitucional do que a ação propriamente dita. 3. No caso específico, a restituição do papagaio ao meio ambiente, atenta mais contra a vida do animal, criado desde pequeno em outro ambiente que não o seu natural, do que contra a instabilidade do equilíbrio ecológico. O direito essencial à vida prepondera, porque primeiro ela tem que existir para que se possa, em um segundo momento, falar em seu equilíbrio. 4. Apelação desprovida.

Rel. Des. Carlos Olavo

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