RELATOR : EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ -
Penal. Processual penal. Contrabando. Artigo 334, § 1º, “c”, do código penal. Máquina caça-níqueis. Placa de circuito Impresso. Origem estrangeira. Materialidade. Comprovação. Ausência de Dolo. In dubio pro reo. Sentença Reformada. Apelação provida para Absolver o réu. 1. Materialidade comprovada pelo Auto de Apreensão e pelo Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, que revela a procedência estrangeira da placa. 2. Existindo nos autos meros indícios ou conjecturas, em relação ao dolo do agente, que, isoladamente, não bastam para firmar um decreto condenatório, que deve alicerçar-se em provas estremes de dúvidas, milita em favor do acusado o princípio in dubio pro reo. 3. Apelação provida para absolver o réu.
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