Penal. Processual penal. Extração de recurso mineral sem autorização legal. Minério (ouro). Art. 2º, caput, da lei 8.176/91 e art. 55, caput, da lei 9.605/98. Conflito aparente de normas. Não demonstrado. Concurso formal. Tutela de bens jurídicos diversos. Substituição da pena. Art. 44 § 2º Da cp c/c 7º e 8º da lei nº 9.605/98. Apelação provida. 1. Materialidade e autoria dos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem prévia autorização, através de atividades de garimpo (arts. 55, caput, da Lei nº 9.605/98 e 2º, caput, da Lei nº 8.176/91). 2. Há concurso formal de delitos, e não conflito aparente de normas entre os crimes previstos no art. 2º da Lei 8.176/91 (usurpação do patrimônio público) e art. 55 da Lei 9.605 (ambiental), consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 89878/SP). 3. Dosimetria das penas razoavelmente estabelecida, com exame criterioso dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 4. Substituição das penas corretamente determinada, em conformidade com o artigo 44, § 2º do CP. 5. Apelação provida.
Rel. Des. Carlos Olavo