Apelação Criminal N. 0006192-80.2007.4.01.3801/mg

Penal. Peculato. Agência do correio. Materialidade, autoria e dolo com- provados. Dosimetria da pena. Inexistência de desfavoráveis. Redução da pena em decorrência da confissão espontânea fixada de forma adequa- da. Aplicação da causa de aumento do art. 327, § 2º do código penal. 1. As provas carreadas aos autos, em especial, a confissão do réu, demonstram a presença dos elementos componentes do dolo, quais sejam, o cognitivo, consistente no conhecimento dos elementos objetivos do tipo, bem como do elemento volitivo, consistente na vontade de realizar o comportamento incriminado. 2. O réu agiu com vontade consciente de praticar a conduta típica. Os motivos invocados como ensejadores de sua conduta delituosa não são hábeis a exonerar sua responsabilização criminal. 3. A diminuição da pena operada pelo magistrado em decorrência do arrependimento posterior se mostrou adequada, em razão da celeridade na reparação do dano. 4. Demonstrado nos autos que o réu exercia cargo de gerência na agência de correios da cidade de Recreio, deve incidir a causa de aumento da pena na terça parte, nos termos do § 2º do art. 327 do Código Penal.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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