Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14 da lei 10.816/2003. Circunstâncias judiciais analisadas desfavoravelmente ao Réu. Pena-base. Majoração. Provimento ao recurso do ministério público Federal. Concessão de habeas corpus de ofício, para admitir a substituição Da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 1. Estabelecendo a Lei n. 10.826/2003, em seu art. 14, quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, a gradação de dois a quatro anos para a pena privativa de liberdade, merece reforma a concretização feita na sentença, considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis elencadas pelo Magistrado. 2. Concessão de habeas corpus de ofício ao apelado, para admitir a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na forma prevista no art. 44 do CPB, a serem definidas no juízo da execução. 3. Apelação provida.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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