APELAÇÃO CRIMINAL N. 0007873-73.2012.4.01.3813/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCIO SÁ ARAÚJO -  

Penal. Processo penal. Apelação. Tráfico transnacional de drogas. Femproporex. Fluoxetina. Fármacos. Drogas para fins de aplicação da lei. Dosimetria. Pena-base. Motivo do crime. Paga. Afastamento. Circunstâncias. Consequências. Fundamentação insuficiente. Natureza e quantidade elevada de drogas. Justificativa para aumento da pena-base. Causa de diminuição. Fração aplicável. Primariedade.  1. Considera-se tráfico transnacional de drogas a exportação via Correios de grande quantidade de comprimidos contendo Femproporex e Fluoxetina, destinados ao emagrecimento, fármacos que podem causar dependência física e/ou psíquica ou que necessitam de receita médica para comercialização (sujeito a controle especial pela ANVISA).  2. A paga é causa de aumento de pena quando provada a torpeza específica do agente ao praticar o crime com esse intuito. Se o motivo é o lucro extraído de pequena parte do dinheiro enviado do exterior pelo interessado na medicação ilegal, tal fato serve tão somente para justificar negativamente esta circunstância judicial.   3. Circunstâncias do delito e suas consequências não são desfavoráveis se nada acrescentam, de modo a caracterizar algo além do esperado para o tipo penal de tráfico transnacional de drogas, sobretudo quando houve apreensão de todo o material.   4. Aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 em ½ (metade), tendo em vista a gravidade concreta da conduta praticada. 5. Apelação parcialmente provida. 

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