Penal. Processual penal. Peculato praticado na agência de correios - Ect. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o delito do art. 345 do cp. Impossibilidade. 1. No delito de peculato, as condutas típicas se constituem na apropriação ou no desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja na posse do funcionário público. Assim, haverá a retirada física da coisa da esfera da Administração Pública ou o seu desvio de forma indevida. 2. Ele consuma-se com a inversão da posse, ou seja, quando o funcionário passa a dispor do objeto material como se fosse seu, independente da obtenção da vantagem ilícita e da existência de prejuízo para a Administração Pública, pois o dano necessário e suficiente para a consumação é o decorrente da violação do dever de fidelidade para com a mesma. 3. Materialidade e autoria demonstradas pelos indícios, depoimentos e pelos documentos acostados nos autos. 4. A situação não se subsume ao art. 345 do CP, haja vista que não há pretensão legítima a ser satisfeita pelo réu. Assim, não há o pressuposto desse delito. Além disso, nenhuma medida jurisdicional asseguraria esse direito que o apelante julga ter, pois ele se apropriou, indevidamente, de recursos públicos.
Rel. Des. Tourinho Neto
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