APELAÇÃO CRIMINAL N. 0009347-48.2012.4.01.3500/GO

REL. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

Penal. Processual penal. Estelionato qualificado. Cp, art. 171, § 3º. Inss. Recebimento indevido de auxílio-doença. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de ausência de dolo. Não acolhimento. Sentença condenatória. Manutenção. 1. Constitui crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 2. A materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados pelo conjunto probatório acostado aos autos. 3. A ré, que exerceu sua profissão enquanto recebia auxílio-doença do INSS, agiu com vontade livre e consciente de praticar a conduta, obtendo vantagem ilícita para si, em prejuízo alheio, mantendo alguém em erro, com o emprego de ardil. Sentença condenatória que se mantém. 4. Apelação desprovida. 

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