APELAÇÃO CRIMINAL N. 0009421-41.2013.4.01.3800/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processual penal. Artigo 171, §3º, do código penal. Estelionato contra a Previdência social. Falsificação de atestado médico. Auxílio-doença. Materialidade delitiva não comprovada. 1. A materialidade e autoria do delito não ficaram demonstradas nos autos. 2. A imputação referente ao crime de estelionato previdenciário não merece prosperar, pois a concessão do auxílio-doença não se pautou exclusivamente no laudo médico ora guerreado, mas também em perícias médicas feitas pelo próprio INSS. 3. Ainda que constatado indícios de falsidade em atestados médicos, não houve insurgência do órgão ministerial quanto ao crime de falsificação de documento público. 4. Recurso de apelação não provido. 

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