Penal. Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Interesse ao Processo. Comprovação de propriedade. Apreensão que tem como finalidade Reparar o dano causado pela prática do delito. Apelante. Depositário Fiel. 1. A circunstância de interessarem ao processo, erigida pelo magistrado como óbice à restituição, não constitui empecilho a que o apelante seja nomeado fiel depositário dos bens apreendidos. 2. Apelação provida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
0 Responses