APELAÇÃO CRIMINAL N. 0011335-05.2010.4.01.3200/AM

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processo penal. Falsidade ideológica. Declaração falsa De pobreza. Inexistência de potencial lesivo. Presunção relativa Para declarações de hipossuficiência. Sentença mantida. 1. "É atípica a conduta de usar declaração de pobreza falsa em juízo com a finalidade de obter os benefícios de gratuidade de justiça". (HC 218.570, STJ). 2. Declarações de hipossuficiência possuem eficácia iuris tantum, bastando ao acusado declarar sua pobreza para que se presuma a veridicidade, à míngua de ulterior comprovação em contrário. 3. Inexistindo potencial lesivo na apresentação de declaração falsa de pobreza, a absolvição é medida que se impõe. 4. Sentença absolutória mantida.‑5. Recurso de apelação não provido.

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