Penal. Processual penal. Estelionato previdenciário. Absolvição sumária. Impossibilidade. Prescrição em perspectiva. Proibição. Recebimento de Pensão por morte. Falecimento do beneficiário. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. 1. Absolvição sumária, nos termos do Código de Processo Penal, é medida a ser tomada quando o Juiz, após ter recebido a denúncia e determinado a resposta por escrito do réu, é confrontado pela defesa com prova ou fato novo contundente não narrado na exordial que afasta a tipicidade da conduta. 2. A prescrição em perspectiva, ou virtual, ou projetada da pretensão punitiva é incabível no direito penal ante a existência de óbice no Enunciado n. 438 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (ressalvado o entendimento do relator). 3. Afigura-se indevido o reconhecimento do princípio da insignificância em estelionato previdenciário, quando a agente manteve-se recebendo o benefício de pensão por morte a que tinha direito sua mãe, durante quatro meses após o falecimento desta, mesmo diante do valor pouco expressivo, porquanto, além do aspecto patrimonial envolvido, tendo em vista o deficit constante da autarquia, é a confiabilidade do sistema pela sociedade o principal objeto a ser considerado. 4. Apelação provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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