APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013157-40.2012.4.01.3400/DF

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Arts. 119 e 120 do cpp. Constrição administrativa. Juízo penal incompetente. Sentença mantida. 1. Compete ao juiz criminal decidir apenas sobre a liberação de bens apreendidos processualmente, não sendo possível a sua manifestação em relação a constrições administrativas. 2. Sentença mantida. 3. Apelação não provida. 

REL. DES. HILTON QUEIROZ

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