Penal. Processo penal. Restituição de bens. Suposto crime do art. 2°, §1°, Da lei 8.176/91. Prova da propriedade. 5000 kg de minério cassiterita. Restituição Devida. 1. Para o deferimento de pedido de restituição de bem apreendido na suposta prática de crime ambiental é imprescindível a prova da propriedade e que ele não mais interesse ao processo, consoante o disposto nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal. Caso dos autos. 2. Apelação provida.
Rel. Des. José Alexandre Franco
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