Apelação Criminal N. 0014210-52.2009.4.01.3500/go

Processual penal. Crime contra a administração da justiça. Inutilização Parcial de autos. Artigo 356 do código penal. Sentença condenatória. Materialidade e autoria demonstradas. (cp - art. 61, ii, “g“). Agravante. Não Incidência. 1. Configura o crime do artigo 356 do Código Penal, a inutilização, total ou parcial, do objeto material do crime. 2. É crime formal, a exigência para sua caracterização consiste na vontade deliberada e consciente de sonegar ou inutilizar autos, documentos ou objetos de valor probante. 3. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. 4. Não incidência da agravante prevista no artigo 61, II, “g“ do Código Penal, por constituir o “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão“, elementar do tipo penal em questão. 5. Recurso de Apelação parcialmente provido.

Rel. Des. Mário César Ribeiro

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