APELAÇÃO CRIMINAL N. 0015268-22.2011.4.01.3500/GO

RELATOR: DES. KLAUS KUSCHEL -  

Penal. Processo penal. Moeda falsa. Guarda e introdução na circulação. Art.289, §1º, código penal. Materialidade e Autoria comprovadas. Pena. Circunstâncias normais do tipo. Apelação Parcialmente provida. 1. A apreensão de treze notas falsas em poder do réu com a mesma numeração de série de outras duas introduzidas na circulação, aliada às demais provas dos autos, não deixa dúvidas acerca da autoria do crime. 2. Não há falar em condenação baseada em depoimento colhido somente na fase policial, quando há outros elementos probatórios produzidos em juízo em sentido convergente. 3. Caso em que a culpabilidade, as circunstâncias e os motivos do crime não traduzem uma reprovabilidade adicional, além daquela já prevista no tipo penal incriminador, de modo a justificar a exasperação da pena-base. 4. Apelação parcialmente provida. 

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