Penal. Processual penal. Pedido de levantamento de sequestro de bens e Desbloqueio de conta bancária. Súmula vinculante n. 24-stf. Inaplicabilidade. Excesso de prazo na indisponibilidade dos bens. Complexidade do Fato e dimensão da organização. Excepcionalidade justificável. Indicação Dos bens objeto da medida. Decreto-lei n. 3.240/1941. Violação. Não caracterização. Interesse ao processo. Cpp, art. 118. Configuração. Manutenção Da sentença. 1. Inaplicável à hipótese a Súmula Vinculante n. 24 do STF, porquanto há fortes indícios de que o delito, em tese, praticado pela recorrente não se restringe tão somente ao crime contra a ordem tributária. 2. A complexidade do fato e a dimensão da organização torna razoável a prorrogação do prazo de indisponibilidade dos bens, na forma decidida em primeiro grau. Precedente do STJ. 3. Indicação dos bens objeto da medida que não viola o Decreto-Lei n. 3.240/1941. 4. Interessando ao processo o sequestro dos bens e o bloqueio da conta bancária (art. 118 do CPP), a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de restituição é medida que se impõe. 5. Apelo desprovido.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos