Apelação Criminal N. 0016958-50.2011.4.01.3900/pa

Processual penal. Venda antecipada de bens. Busca e apreensão em ação Penal. Princípio do devido processo legal. Apelação provida. 1. A venda antecipada não é a medida mais adequada ao caso, porquanto o bem apreendido não se apresenta como sendo “facilmente deteriorável“, nos termos do art. 91, § 5º, do Código Penal. 2. A determinação do magistrado mostra-se precipitada nessa fase processual, à medida que infringe os direitos e garantias constitucionais, como por exemplo, o direito de propriedade (art. 5º, XXII), o devido processo legal (art. 5º, LIV), a ampla defesa (art. 5º, LV) e a presunção da não culpabilidade (art. 5º, LVII). 3. Apelação provida.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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