Apelação Criminal N. 0020609-88.2010.4.01.4300/to

Penal. Processual penal. Pedido de restituição de documentos apreendidos. Sentença. Indeferimento. Apelação. Prazo: 5 (cinco) dias. Cpp, art. 593. Defensor público. Prazo em dobro para recorrer. Lei complementar N. 80/1994, 44, i. Não observação. Intempestividade. Recurso de apelação Não conhecido. 1. Conforme o disposto no art. 593 do CPP, cabe apelação no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Segundo o art. 44, inciso I, da Lei Complementar n. 80/1994, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. 3. Considerando que a intimação pessoal do defensor público deu-se em 09/06/2011, quinta-feira, mostra-se intempestiva a apelação interposta em 22/06/2011, quarta-feira, ou seja, após o término do prazo legal, ocorrido no dia 20/06/2011, segunda-feira. 4. Recurso não conhecido.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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