APELAÇÃO CRIMINAL N. 0024080-48.2014.4.01.3500/GO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 55 DA LEI 9.605/98. PRESCRIÇÃO. ART. 2º DA LEI 8176/91. EXTRAÇÃO DE AREIA SEM AUTORIZAÇÃO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. PROVAS INSUFICIENTES. DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Delito do art. 55 da Lei n° 9.605/98 prescrito pela pena em abstrato para ambos os réus, entre a data do recebimento da denúncia e a presente data.  2. Absolvição dos réus da imputação do delito do art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/91 mantida. Ausência de provas suficientes de que eles sabiam que estavam extraindo areia fora das coordenadas geográficas permitidas por licença ambiental, ou de que determinaram aos seus empregados, responsáveis pela operação das máquinas, que assim agissem. Dolo não comprovado. 3. Apelação não provida para o delito de usurpação. 4. Punibilidade extinta, de ofício, para o delito ambiental.

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