Penal. Processual penal. Falsidades ideológicas. Recibos odontológicos. Materialidade e autoria comprovadas. Redução da pena. 1. A objetividade jurídica de crime de falsidade ideológica é a fé pública, no que tange à autenticidade dos documentos públicos e particulares. O elemento subjetivo é a vontade de falsificar documento, prejudicando direito, criando obrigações ou alterando a verdade. A consumação ocorre com a produção do documento, contendo a falsidade, independente da ocorrência de dano. Trata-se, portanto, de crime formal. 2. Materialidade e autoria do delito previsto no art. 304 c/c 297 do Código Penal, demonstradas pelos depoimentos e documentos acostados nos autos. 3. Apelação parcialmente provida
Rel. Des. José Alexandre Franco
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