APELAÇÃO CRIMINAL N. 0032767-12.2013.4.01.3900/PA

REL. DES. HILTON QUEIROZ -

Penal e processual penal. Pedido de Restituição deferido artigos 118, 119 e 120 Do código de processo penal. Fiel Depositário. Apelação desprovida. 1. As coisas apreendidas poderão ser restituídas, desde que seja comprovada sua propriedade (art. 120/CPP), não sejam confiscáveis (art. 91, II, do CP) e não mais interessem ao processo (art. 118/CPP), tendo sido imposto ao apelado o encargo de fiel depositário. 2. Apelação desprovida. 

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