Penal. Art. 304 do código penal. Uso de documento falso. Diploma de gradução Em farmácia falsificado. Uso perante o conselho regional de farmácia Para obtenção de registro de farmacêutico. Materialidade e autoria Comprovadas nos autos. Dosimetria. 1. O acervo probatório dos autos não comporta dúvidas de que o réu adquiriu Diploma de Graduação em Farmácia falsificado e fez uso do respectivo documento junto ao Conselho Regional de Farmácia/GO, ciente de sua inautenticidade, a fim de requerer registro profissional de Farmacêutico. 2. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados aos autos, bem como pela própria confissão do réu, que está em conformidade com os demais elementos produzidos durante a instrução processual. 3. Dosimetria da pena em conformidade com os ditames do art. 59 e 68 do Código Penal. 4. Recurso de apelação não provido.
Rel. Des. Tourinho Neto