APELAÇÃO CRIMINAL N. 0047813-48.2011.4.01.3500/GO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES -  

Penal. Processo penal. Embargos de terceiro. Apelação. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença. Não conhecimento.  1. Apelação interposta contra a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que, nos autos dos embargos de terceiro ajuizado contra a União, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I, c/c o at. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.  2. A apelação cuida somente de questões meritórias que sequer foram objeto da sentença, sem, contudo, enfrentar a questão da determinação de emenda à inicial para atribuição do valor da causa e da comprovação do recolhimento das custas, motivos da extinção do feito. Tratando a apelação de questões não tratadas na sentença suas razões são dissociadas.  3. Não se conhece de recurso de apelação quando não há impugnação aos fundamentos da sentença (inteligência do art. 1.010, incisos II e III, do CPC). Precedentes.  4. Apelação não conhecida. 

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