APELAÇÃO CRIMINAL N. 0058623-89.2010.4.01.3800/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR IRAN ESMERALDO LEITE -  

Processo penal e penal. Apelação criminal. Corrupção ativa e passiva. Violação de sigilo Profissional. Arts. 317, §2º, 333 e 325, do cp. Materialidade e autoria não comprovadas. Absolvição mantida. 1. A materialidade e autoria dos delitos imputados aos réus na denúncia não ficaram suficientemente demonstradas nos autos. Remanescem dúvidas razoáveis a respeito da suposta percepção de vantagem indevida para fornecer informações sigilosas ou privilegiadas, tampouco para praticar ato de ofício. 2. As provas arregimentadas aos autos não dissipam as dúvidas existentes. 3. Apelação do Ministério Público Federal não provida. 

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