Penal. Sentença condenatória. Artigo 171, caput, c/c art. 71 do cpb. Estelionato em continuidade delitiva. Prescrição. Extinção da punibilidade. Reconhecimento de ofício. Apelação prejudicada. 1. Réus condenados às penas privativas de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa e 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 150 (cento e cinquenta) dias-multa, por infração ao disposto no artigo 171, caput, c/c o art. 71, caput, do Código Penal Brasileiro (Estelionato em continuidade delitiva). 2. Hipótese que se enquadra no art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro, tendo em vista a exclusão do acréscimo da pena relativo à continuidade delitiva. Súmula nº 497 do STF. 3. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelas penas em concreto, pelo decurso de prazo superior a 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. 4. Decretada a extinção da punibilidade. 5. Recurso de apelação prejudicado.
Rel. Des. Carlos Olavo
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