APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.35.00.007715-4/GO

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processual penal. Artigo 171, §2º, vi c/c 3º, do código penal. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Estelionato Majorado. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Vantagem Ilícita. Leilão da receita federal. Dosimetria da pena. Alteração Figura privilegiada do art. 171, § 1º do cp inocorrente. Concessão De justiça gratuita. Sentença parcialmente reformada. 1. Dolo específico caracterizado pela intenção de obter vantagem ilícita. Materialidade e autoria do delito de estelionato comprovadas pelos documentos acostados aos autos. 2. No estelionato é necessário que esteja presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade do agente de se apropriar de vantagem ilícita pertencente a outrem, causando prejuízo, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Aplica-se a causa de aumento do parágrafo 3º, quando o crime é cometido contra entidade de direito público. Afastada a figura típica do estelionato privilegiado (art. 171, § 1º, do CP), independentemente do valor do prejuízo. 3. Dosimetria da pena alterada para minorar a pena-base e conceder a justiça gratuita. 4. Apelação parcialmente provida. 

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