APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.39.02.001132-9/PA

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processo penal. Apelação. Crime ambiental. Causar dano Direto ou indireto a unidade de conservação. Art. 40, lei 9.605/98. Autoria. Prova. Dúvida. Absolvição. 1. Manutenção de sentença absolutória do delito de causar dano direto ou indireto a unidade de conservação, ante a dúvida acerca da autoria por parte do réu. 2. A condenação no Juízo penal, pelas graves implicações na vida do indivíduo, deve se respaldar em elementos concretos e objetivos, ausentes na espécie. 3. Apelação desprovida. 

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