APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.38.02.000909-8/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

Penal e processo penal. Falsificação de documento público. Autoria e materialidade demonstradas. Desprovimento da Apelação. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório que demonstrou, com base na prova produzida, a materialidade e autoria do crime de falsificação de documento público (art. 297 – CP). A pena foi fixada de forma razoável e proporcional, suficiente para a prevenção e reprovação ao crime (art. 59 – CP). Não é o caso de falsificação grosseira. A contrafação (de certidão de nascimento) revelou-se idônea para enganar. 2. Apelação não provida.  

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