APELAÇÃO CRIMINAL N. 2005.41.00.001912-1/RO

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Concussão. Art. 316, caput, do cp. Exigência de vantagens Indevidas para autorizar a regularização de firma. Servidores Do ibama. Não ocorrência de bis in idem. Autoria e materialidade Comprovadas. Dosimetria alterada. 1. Os réus, na qualidade de servidores do IBAMA, exigiram vantagens indevidas da vítima para regularização de madeireira, incorrendo na prática do delito de concussão, tipificado no art. 316, caput, do Código Penal. 2. Preliminar de ofensa ao princípio do ne bis in idem afastada. Não há identidade de crimes. 3. Materialidade e autoria do crime de concussão devidamente comprovadas pelos depoimentos testemunhais e documentos acostados aos autos. 4. Dosimetria alterada, para reduzir a pena-base. Extensão a corréu, com fulcro no art. 580 do Código de Processo Penal. 5. Apelações parcialmente providas para diminuir as penas.

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