Penal. Processual penal. Destruição de floresta considerada de preservação Permanente. Art. 38 da lei nº 9.605/98. Atos praticados pelo antigo Proprietário. Absolvição. 386, v cpp. 1. Materialidade do crime de destruição de floresta de preservação ambiental comprovada pelo Laudo de Vistoria do IBAMA (art. 38, da Lei nº 9.605/98). 2. Não há falar em responsabilização penal do delito quando os atos de destruição da floresta foram praticados pelo antigo proprietário, em data anterior à aquisição do imóvel pela ré, devendo o juiz absolve-la nos termos do art. 386, IV do Código de Processo Penal. 3. Apelação desprovida.
Rel. Des. Guilherme Mendonça Doehler