Penal e processual penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-a do cp. Continuidade delitiva. Art. 71 do cp. Concurso de pessoas. Art. 29 do cp. Dificuldade financeira da empresa. Inexistência de prova Suficiente. Aplicação. Materialidade e autoria não comprovadas. Absolvição. 1. Não havendo provas contundentes a ensejar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação não provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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