Apelação Criminal N. 2005.38.00.024122-4/mg

Penal. Concussão. Art. 316, cp. Cerceamento de defesa. Inexistência. Dolo. Flagrante esperado. Materialidade e autoria. Prova. Condenação. 1. É dolosa a conduta de réu policial rodoviário federal que exigiu propina de empresário dono de transportadora para que seus veículos não fossem parados nem sofressem apreensão no posto policial onde ele trabalhava. 2. Há flagrante esperado e não preparado quando, em um dia de manhã, a vítima de concussão é munida pelos policiais de aparelho para gravação de eventual conversa com o agente, além de cédulas de R$ 50,00 xerocopiadas, e, à noite, o réu é surpreendido, logo em seguida à sua prisão em flagrante, com as notas em seu bolso. 3. O dolo direto evidencia-se na conversa gravada pela vítima de concussão com o policial corrompido, em que este exige vantagem ilícita mensal. 4. Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. Tourinho Neto

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